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Página inicial > SEMA > Notícias > Período proibitivo do fogo começa nesta quarta (01) e vai até 30 de novembro
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SEMA
Publicado: Quinta, 02 de Julho de 2026, 21h24 | Última atualização em Quinta, 02 de Julho de 2026, 21h30 | Acessos: 15 | Categoria: Notícias
Bombeiros MT
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Começa nesta quarta-feira (01),o período proibitivo de uso do fogo em Mato Grosso, em decorrência dos riscos de incêndios florestais. Este ano, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos três biomas existentes no estado (Amazônia, Cerrado e Pantanal) será de 1º de julho a 30 de novembro.

A medida leva em consideração as previsões de condições climáticas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que favorecem as ocorrências de incêndios florestais.

Conforme o decreto 2.015/26, em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano, o período de restrição ao uso do fogo poderá ser prorrogado ou antecipado pelo órgão estadual competente.

A norma estabelece ainda que a proibição ao uso do fogo não se aplica às queimas excepcionais realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto instituiu também a Sala de Situação Central (SSC) que irá atuar como órgão consultivo e deliberativo para a fase de respostas durante a temporada de incêndios, que vai de 1º de julho a 30 de novembro.

Entre as atribuições da Sala estão o fortalecimento das ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo.

 A coordenação da Sala de Situação Central está a cargo do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de sua Diretoria Operacional.

 

Regras ambientais sobre uso do fogo

O período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso reforça a restrição às queimadas em áreas rurais, chácaras, fazendas e áreas com vegetação, devido ao aumento do risco de incêndios florestais. Na área urbana, porém, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

É proibido realizar:

  • Queima de lixo;
  • Queima de folhas, galhos e restos de poda;
  • Limpeza de lotes e terrenos;
  • Queima em quintais e áreas próximas a residências e comércios;
  • Qualquer prática que produza fumaça e ofereça risco à saúde, à vizinhança ou possa provocar incêndios.

Mesmo fora do período proibitivo, o uso do fogo no meio rural não é liberado e depende do cumprimento da legislação ambiental e das autorizações necessárias.

A Sema alerta que muitas ocorrências de incêndios florestais têm início nas áreas urbanas ou periurbanas. Uma queima aparentemente pequena pode se alastrar rapidamente, atingindo unidades de conservação, propriedades vizinhas, animais, residências e estruturas públicas.

 

*Texto: Clênia Goreth

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