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SEMA
Publicado: Quarta, 07 de Outubro de 2026, 21h31 | Última atualização em Quarta, 07 de Outubro de 2026, 21h31 | Acessos: 14 | Categoria: Notícias
Sema/MT
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O Período de defeso da Piracema começou no dia 1 de outubro de 2026 e segue até dia 31 de janeiro de 2027, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso. A proibição da pesca amadora e profissional tem por objetivo garantir que os cardumes de peixes consigam chegar aos locais de reprodução para repovoar os rios e manter o estoque pesqueiro.

Nestes quatro meses, fica permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesses casos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e espécies permitidas de captura estabelecidas pela legislação vigente.

Durante o período, a fiscalização do cumprimento das regras de pesca será feita por equipes responsáveis pelo monitoramento ambiental, com barreiras, patrulhamento terrestre e fluvial.

O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

 

Declaração de Estoque Pesqueiro
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até o dia 05 de outubro (segunda-feira). A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que se inicia na próxima quinta-feira, 1º de outubro de 2026.
O documento pode ser enviado ao e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema pelo link Pesca

 

Rios de Divisa e Unidades de Conservação
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

 

Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Texto: Renata Prata

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Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Ouvidoria (Whatsapp)

(65) 98153 0255