Segunda, 22 Agosto 2016 16:51

ASSINATURAS DIGITAIS

Informamos que todos os Processos protocolados a partir de 22/08/2016 que possuirem assinatura digital não necessitarão de reconhecimento de firma da assinatura manual. Ressaltamos que em caso de procuração a assinatura manual do Procurador não está dispensada, somente o reconhecimento de firma.

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