Quarta, 02 Julho 2014 14:26

Ibama publica novas regras para o Documento de Origem Florestal (DOF)

Informamos que com a publicação da Instrução Normativa nº 21, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 252, de 30 de dezembro de 2013, na página 830 da Seção 1, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme informação no site do IBAMA, http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-publica-novas-regras-para-o-documento-de-origem-florestal, os empreendimentos que realizam a importação de produto florestal de origem nativa, será obrigatoriamente emitido DOF especifico para essa finalidade, denominado de DOF importação. Portanto, os empreendimentos cadastrados no Sistema Sisflora do CC-SEMA que efetuam importação de produtos florestais, devem se adequar a referida instrução normativa. Informamos ainda que os lançamentos oriundos de importação de produto florestal nativo não serão mais realizados pela SEMA.


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