PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

 

- CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

O que é o Cadastro Ambiental Rural - CAR?

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012 o Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

  

Como?

Passo 1 - Cadastrar o proprietário ou possuidor rural, representante legal e responsável técnico no sistema SIGA SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), seguindo as orientações disponíveis no Roteiro Primeiro Cadastro 2.1 que pode ser baixado nos Manuais aqui.

Passo 2 - Acessar o sistema SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), anexando todos os documentos exigidos.

Passo 3 - No caso de primeiro acesso, cadastrar o responsável pelo envio das informações no sistema SIMCAR e vincular o e-CPF (certificação digital tipo A3) seguindo as orientações do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro que pode ser baixado nos Manuais aqui.

Passo 4 - Verificar a existência de registro no Sistema Federal SICAR.

Passo 5 - Solicitar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e realizar o pagamento. Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.

Se o DAR não for pago, o cadastro não poderá ser analisado pela SEMA/MT (para quem deve pagar);

Passo 6 - Enviar o comprovante de pagamento do DAR no sistema SIMCAR conforme instruções do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro.

Passo 7 - Enviar as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema SIMCAR para serem analisadas.

Se houver recepção de pendências, deve realizar os ajustes e reenviar para análise.

  • Prazo de 90 dias após o envio da notificação, prorrogável por igual período. Caso não sejam atendidos os requisitos no prazo estabelecido, o CAR será suspenso e o proprietário/possuidor e o cadastrante receberão notificação da suspensão por e-mail.
  • Após a suspensão do CAR, é necessário abrir novo processo para complementação e/ou correção das informações, e se dará mediante o pagamento de nova taxa de serviços ambientais.

Passo 8 - Caso as informações estão completas e conformes, o recibo fica disponível para impressão no SIMCAR, podendo estar nas seguintes situações:

1 -"CAR Validado", significa imóvel sem passivo ambiental;

2 - "CAR Aguardando envio de PRA", significa imóvel com passivo ambiental. Neste caso deverá ser apresentado o Projeto de Regularização Ambiental (PRA) e após firmado o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental dentro do prazo estabelecido pela SEMA/MT. Os Projetos de Regularização Ambiental (PRA) validados devem ter os relatórios de monitoramento enviados a cada 2 anos. Caso não sejam atendidos os requisitos, o CAR será suspenso.

 

Como posso consultar a situação do CAR da minha propriedade?

Basta acessar o SIMCAR Público clicando no link abaixo e inserir informações de busca, como o número do CAR ou CPF/CNPJ do proprietário.

https://monitoramento.sema.mt.gov.br/simcar/tecnico.app/publico/car

 

Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural - CCAR

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: 65)  3645-4925 / 3613-7372 / 3613-7254 / 3645-4908 / 3613-7267 / 3613-7288

 

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- LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO

O QUE É ?

É a regularização prévia, perante o órgão gestor ambiental, da construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

 

Como?

Passo 1 - Providenciar todos os documentos necessários nos Termos de Referência de acordo com o ramo da atividade a ser licenciada.

  • Os ramos permitidos são: Agropecuária, Piscicultura e Irrigação, Atividades de Baixo Impacto, Empreendimentos Energéticos, Indústria, Infraestrutura, Mineração, Resíduos Sólidos e Serviços.

Passo 2 - Definir os tipos de licenças que serão solicitadas, que podem ser:

  • Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO); Licença de Operação Provisória (LOP); Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOPM).

Passo 3 - No caso de primeiro acesso ao sistema SIGA-MT, criar uma conta e realizar cadastro on-line. 

Passo 4 - Preencher o Requerimento Padrão da SEMA. O interessado é responsável administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados ao órgão ambiental.

Passo 5 - Solicitar o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento da taxa de serviços ambientais pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Passo 6 - Pagar o DAR da taxa de serviços ambientais. Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.

Passo 7 - Protocolar processo na sede ou uma das diretorias regionais da SEMA-MT, com todos os documentos descritos nos Termos de Referência de acordo com o ramo da atividade a ser licenciada.

Passo 8 - Acompanhar o andamento do processo no Sistema de Protocolo.

Passo 9 - No caso de notificações de pendências, elas são enviados para o e-mail cadastrado e disponibilizadas no Portal Transparência (SIMLAM) e/ou Diário Oficial do Estado.

  • Se a notificação não for cumprida no prazo determinado, o processo será indeferido.

Passo 10 - No caso de aprovação da documentação, o requerente receberá notificação de emissão da licença ambiental no e-mail cadastrado e poderá ser consultada no Portal Transparência (SIMLAM)..13

Passo 11 - Retirar a Licença Ambiental na sede da SEMA/MT ou Diretorias Regionais autorizadas para emissão.

Passo 12 - Cumprir com todas as obrigações definidas no processo de licenciamento, durante todo o período de vigência da licença ambiental.

  • Sempre que houver qualquer modificação das condições que levaram à emissão, a licença ambiental deverá ser atualizada.
  • No caso de alteração do projeto aprovado no licenciamento ambiental, será necessária a adequação da licença ambiental, mediante Retificação da licença (se não houver a ampliação do empreendimento ou atividade) ou Obtenção de nova licença (se houver a ampliação do empreendimento ou atividade).
  • No caso de alteração de titularidade da licença, os procedimentos estão descritos no TR 02 SUIMIS - Alteração de Razão Social .

Passo 13 - A renovação da licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade.

 

Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: (65) 3645-4914 / 3645-4915 / 3645-4916 / 3645-4917 / 3645-4918 /

3645-4919

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CARTEIRA DE PESCADOR AMADOR E DESPORTIVO

 

O QUE É?

É a autorização anual para a prática de pesca amadora e desportiva, concedida às pessoas físicas pelo órgão gestor ambiental. Entende-se por pesca amadora aquela praticada com a finalidade de consumo e lazer, sem finalidade comercial; e pesca desportiva aquela exercida com a prática do “pesque-solte”, com finalidade de lazer ou desporto sem a intenção de consumo. O porte da carteira de pescador é obrigatório para o exercício da pesca, estando sujeito à autuação, multa e apreensão de produtos da pesca e materiais, no caso de infração às normas.

 

COMO?

Passo 1 - Acessar o sistema de Emissão de Carteira de Pescador Amador e Desportivo.

Acessar sistema de Emissão de Carteira de Pescador Amador e Desportivo aqui.

Passo 2 - Selecionar 'Cadastrar Nova Carteira' e o tipo de carteira que deseja.

Passo 3 - Realizar cadastro e inserir os dados pessoais.

  • Nome
  • CPF
  • RG
  • Endereço

Passo 4 - Se for isento, imprimir a carteira na parte 'Visualizar / Imprimir Carteira'.

Se não for isento, imprimir o Documento de Arrecadação para pagamento na parte 'Imprimir Documento de Arrecadação'.

Passo 5 - Pagar o Documento de Arrecadação (DAR). Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.

Passo 6 - Após o pagamento, aguardar o prazo médio de 2 horas para baixa do pagamento e imprimir a a carteira na parte 'Visualizar / Imprimir Carteira'.

 

Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: (65) 3645-4914 / 3645-4915 / 3645-4916 / 3645-4917 / 3645-4918 /

3645-4919

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OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

O QUE É

A  outorga de direito de uso é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o estado permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.

 

QUEM DEVE SOLICITAR A OUTORGA?

Quem faz:

- derivação ou captação de parcela da água superficial;

- extração de água de aqüífero subterrâneo;

- lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos;

- aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

- outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

 

A QUEM SOLICITAR A OUTORGA

- A ANA – Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de uso de recursos hídricos em rios de domínio da União;

- Em rios de domínio estadual e das águas subterrâneas a SEMA-MT é a responsável pela emissão da outorga.

 

COMO SOLICITAR UMA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA DE DOMÍNIO ESTADUAL?

 

A solicitação é feita digitalmente a partir do sistema SIGA HÍDRICO, No link http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/siga-h%C3%ADdrico o cidadão encontrará maiores informações sobre o tema . 

O requerente, através  do Responsável Técnico, deve preencher os formulários disponibilizados na plataforma do SIGA de forma on-line - https://portal.sema.mt.gov.br .

O interessado poderá acessar vídeos com tutoriais do sistema no link http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/siga-h%C3%ADdrico/category/558-tutoriais-de-acesso .

 

COMO POSSO TIRAR DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO?

Entrar em contato com a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA pelo telefone (65) 3613-7269 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo suporte via Whatsapp (65) 98464-7512 e (65) 98472-5562.

 

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LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC

O QUE É?

 

É licença que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento considerado de reduzido impacto ambiental, mediante apresentação de projeto com anotação de responsabilidade técnica ou equivalente, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de pesquisa e fomento, e adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora.

 

COMO?

A LAC é emitida de forma digital, o cidadão deverá acessar o sistema: https://portal.sema.mt.gov.br/#/login?returnUrl=%2F  e seguir os passos abaixo.

 

1. Efetue login no Portal SIGA https://portal.sema.mt.gov.br/#/login?returnUrl=%2F ;

2. No menu lateral, selecione NOVO REQUERIMENTO;

3. Selecione LAC – Licenciamento por Adesão e Compromisso;

4. Preencha a Aba Formulário de Requerimento, selecionando a atividade a ser licenciada;

5. Insira a Localização do empreendimento;

6. Associe os Responsáveis ao processo;

7. Insira os dados Geográficos do empreendimento;

8. Confira os dados da atividade;

9.Insira a documentação solicitada;

10. Confira o valor de UPF da taxa;

11. Leia e concorde com o Termos de Responsabilidade e envie o requerimento;

12. Aguarde a conferência da documentação por parte da equipe técnica da SEMA-MT. Caso a documentação esteja em conformidade, você receberá uma mensagem e deverá acessar o boleto gerado em GUIAS DE RECOLHIMENTO para pagamento;

13. Pague a guia de recolhimento;

14. Após a confirmação do pagamento, o sistema irá gerar o Termo por Adesão e Compromisso na caixa de entrada do Responsável Legal ou do Empreendedor conforme definido no cadastro do requerimento na aba ASSOCIAR RESPONSÁVEIS AO PROCESSO;

15.            O Responsável identificado no item acima acessa a caixa de entrada, localiza a tarefa e assina o Termo por Adesão e Compromisso

Para maiores esclarecimentos sobre ARTs, como preencher o requerimento, termos de referência e demais intes, o cidadão poderá consultar o seguinte link  http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/FAQ%20da%20LAC_revisado%202%201.pdf

 

Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: (65) 3645-4914 / 3645-4915 / 3645-4916 / 3645-4917 / 3645-4918 /

3645-4919