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Sisfauna

Empreendimentos Utilizadores de Fauna Silvestre são aqueles que têm por finalidade a pesquisa científica, a conservação, a exposição, a manutenção, a criação, a reprodução, a comercialização, o abate e o beneficiamento de produtos e subprodutos da fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro.

Atualmente a gestão da fauna em cativeiro é responsabilidade da SEMA, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna). Este sistema foi criado pelo Ibama, com o qual a SEMA mantém um acordo de cooperação técnica para sua utilização.

As informações estão disponíveis no Portal do IBAMA no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/sisfauna

 

Categorias de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro

• Zoológico ou Jardim Zoológico
• Centro de Triagem e Reabilitação
• Criadouro Científico
• Criadouro Conservacionista
• Mantenedouro de Fauna Silvestre ou Exótica
• Criadouro Comercial
• Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica
• Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica
• Abatedouro Frigorífico
• Curtume

 

Regulamentação

• Resolução CONAMA nº 489, de 26/10/2018 (DOU 30/10/2018 – págs. 69 a 70) - Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

• Resolução Conama nº 487, de 15/05/2018 (DOU 16/05/2018 – págs. 117 a 118) - Define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo.

• Instrução Normativa IBAMA nº 07, de 30/04/2015 (DOU 06/05/2015 – págs. 55 a 59) - Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do Ibama, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas (norma suplementar à Resolução CONAMA 489/2018)
- Retificação: DOU 11/05/2015 – págs. 75 a 85
- Alteração: INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 5, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 (DOU 20/02/2020 - pág. 83)

 

PASSO A PASSO para obtenção da autorização

1º Passo (Carta Consulta)

O interessado deverá protocolar na SEMA uma carta consulta contendo:

• Requerimento Padrão (nome, endereço, CPF/CNPJ, e-mail, telefone, coordenadas geográficas em Datum SIRGASS 2000). Obs: No campo 7, informar a categoria do empreendimento pretendido, conforme o Art. 4º da Resolução CONAMA nº 489, de 26/10/2018.

• Projeto sucinto contendo:
- Descrição e objetivo do empreendimento;
- Espécies pretendidas (nome popular e científico);
- Quantidade de animais pretendidos;
- Origem do plantel;
- Estimativa da área a ser construída;
- Quantidade e disposição dos recintos;
- Fonte de água;
- Outras informações que julgar necessárias, conforme legislação vigente.

Estas informações são importantes, pois existem várias categorias de empreendimentos e muitas espécies da fauna silvestre (nativas e exóticas) passíveis de manejo em cativeiro. Somente após a análise desta carta, o interessado receberá um Roteiro de Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre específico para o empreendimento desejado.

A carta deverá ser encaminhada para a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (CFRP), podendo ser protocolada de 3 (três) formas diferentes:
a) Presencialmente em uma unidade da SEMA;
b) Por e-mail, enviando o documento digitalizado para o endereço protocolo@sema.mt.gov.br;
c) Pelos correios, enviando o documento para o endereço: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros – Rua C, s/n, Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-913 – Cuiabá, MT.

 

2º Passo (Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre)

O interessado deverá protocolar na SEMA o pedido de Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contendo os documentos e informações exigidos no roteiro elaborado pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.

 

3º Passo (Licenciamento Ambiental)

De acordo com a atividade pretendida e a área construída, o empreendimento deverá obter também o Licenciamento Ambiental, bem como a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, junto ao(s) setor(es) competente(s).

Para informações sobre o Licenciamento Ambiental ou a dispensa deste, entre em contato com a Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS), por meio do telefone (65) 3613-7249 ou e-mail suimis@sema.mt.gov.br.

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