Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SisPass
Início do conteúdo da página
SisPass

ATENÇÃO NOVOS CRIADORES: Informamos que as licenças emitidas a partir de 1º de junho de 2024 terão validade somente até o dia 31 de julho de 2024. Diante do exposto, esclarecemos:
1. TODOS os processos de novos criadores serão analisados normalmente, por ordem de data do protocolo.

2. Criadores homologados entre junho e julho de 2024, devem pagar a Licença 2024 (referente ao período de 01/08/2023 a 31/07/2024) e a Licença 2025 (referente ao período de 01/08/2024 a 31/07/2025), ou seja, devem pagar a licença duas vezes.
3. Os interessados que não desejarem pagar a Licença 2024, recomendamos que o processo seja protocolado na SEMA a partir do mês de AGOSTO de 2024.

O criador amador de passeriformes é toda pessoa física que mantém e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial, aves nativas do Brasil pertencentes à Ordem Passeriformes.

Atualmente a gestão da criação é responsabilidade da SEMA, por meio do Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes – SisPass. Este sistema foi criado pelo Ibama, com o qual a SEMA mantém um acordo de cooperação técnica para sua utilização. As informações estão disponíveis no Portal do IBAMA no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/sispass

As regras para criação, reprodução, manutenção, transporte, transferência, aquisição, obtenção de anilhas, declarações de óbito, fuga, roubo, etc. estão previstas na Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 19/09/2011, alterada pela IN 11/2017 e IN 21/2020.

 

PASSO A PASSO para obtenção da autorização

1º Passo (CTF)

O interessado deverá efetuar o Cadastro Técnico Federal (CTF) no site do IBAMA e registrar-se na Categoria 21 (Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981) e Código 60 (Criação de Passeriformes Silvestres Nativos).

Siga as orientações conforme site do IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/sispass

 

2º Passo (homologação)

O interessado deverá protocolar na SEMA os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão da SEMA preenchido e assinado*;
- Cópia autenticada* de Documento Oficial de Identificação com foto;
- Cópia simples do CPF;
- Original ou cópia autenticada* de comprovante de residência (em nome do criador**) expedido nos últimos 60 dias;
- Procuração*** e respectiva cópia autenticada* de Documento Oficial de Identificação com foto do procurador, caso o interessado seja representado por terceiros.

* A autenticidade da assinatura e da cópia dos documentos deverá ser atestada por servidor público ou em cartório.
** Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, apresentar uma declaração do proprietário do imóvel, assinada e com firma reconhecida, atestando que o criador reside no seu endereço.
*** A autenticidade da assinatura do outorgante deverá ser atestada por servidor público ou em cartório. A procuração, para fins administrativos, terá validade de até 5 (cinco) anos.

Os documentos devem ser encaminhados para a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (CFRP), podendo ser protocolados de 3 (três) formas diferentes:
a) Presencialmente em uma unidade da SEMA;
b) Por e-mail, enviando o documento digitalizado para o endereço protocolo@sema.mt.gov.br;
c) Pelos correios, enviando o documento para o endereço: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros – Rua C, s/n, Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-913 – Cuiabá, MT.

Para acompanhar o andamento do processo e o resultado da análise, consulte o Protocolo de Acompanhamento recebido presencialmente ou por e-mail.

 

3º Passo (emitir licença/boleto)

Após a homologação do cadastro, o usuário deverá acessar o SISPASS, por meio do menu “Login Serviços” no site do IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br.

Para emitir a licença, clique no link “Serviços”, depois em “Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres” e por fim em “Emitir licença ou boleto”.

Efetue o pagamento da taxa (Valor = 1 UPF*) e aguarde a baixa do boleto.

* Para consultar o valor da UPF, acesse o Portal da SEFAZ-MT: www.sefaz.mt.gov.br

Para acompanhar a regularização da licença, clique em “Informações e consultas / Licenças do Criador”.

Validade da Licença de Criador → 1º de agosto a 31 de julho do ano subsequente.

Caso a baixa do boleto não ocorra automaticamente em 2 (dois) dias úteis, solicite a baixa manual enviando o boleto e o comprovante de pagamento LEGÍVEIS para o e-mail faunaepesca@sema.mt.gov.br. As solicitações entrarão na fila de análise e o resultado será informado via SIGADOC e/ou e-mail.

 

4º Passo

Após a baixa do boleto e regularização da licença, o usuário poderá iniciar a atividade e realizar todas as transações, acessando o SISPASS, por meio do menu “Login Serviços” no site do IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br.

Para utilização do sistema, consulte o Manual do SISPASS, disponível no seu perfil de acesso.

 

TORNEIOS DE CANTO

Os torneios, cantadões e exposições de passeriformes são eventos temporários, organizados por entidades associativas cadastradas na SEMA, realizados em locais de aglomeração de aves da Ordem Passeriformes, sem finalidade comercial, com objetivo principal de competição de cantoria, englobando diversas rodas para espécies diferentes.

Para sua realização, a solicitação deve ser protocolada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme Termo de Referência disponível no Portal da SEMA.

IMPORTANTE: Em virtude da publicação das Portarias 572/2023, 587/2023, 624/2023, 642/2023 e 680/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, exceto quando o Serviço Veterinário Estadual autorizar a realização de exposições e torneios, mediante a avaliação da situação epidemiológica da Unidade Federativa; e a apresentação de um plano de biosseguridade, pelos organizadores do evento, associações e clubes de criadores, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.

Sendo assim, além da autorização ambiental, os interessados devem entrar em contato com o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA/MT para obter a referida autorização.

Normas complementares MAPA:

Portaria MAPA nº 572, de 29/03/2023 - Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país (DOU 30/03/2023 – pág. 3)
Alteração: Portaria MAPA nº 642, de 21/12/2023 - Altera a Portaria MAPA nº 572, de 29/03/ 2023. (DOU 22/12/2023 – pág. 14)

Portaria MAPA nº 587, de 22/05/2023 - Declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil (DOU EE 22/05/2023 – pág. 1)
Alterações:
- Portaria MAPA nº 624, de 6/11/2023 - Prorroga por 180 dias a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22/05/2023. (DOU 07/11/2023 – pág. 1)
- Portaria MAPA nº 680, de 6/5/DE 2024 - Prorroga por mais 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22/05/2023, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 624, de 06/11/2023. (DOU 07/05/2024 – pág. 9)

 

Nenhum arquivo cadastrado para essa categoria

Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838