A pesca é toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros, tanto em águas continentais, quanto em águas marinhas (Lei Federal nº 11.959, de 29/06/2009). Esta prática, em Mato Grosso, é regulamentada pela Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009.
A pesca é uma atividade que provê benefícios econômicos e sociais, agregando valores de uso:
Direto: apropriação e comercialização de pescado, geração de empregos, provimento de lazer e turismo;
Indireto: valor agregado ao turismo de pesca (despesas em hotéis, restaurantes e empresas de turismo).
A SEMA é o órgão executor da política da pesca em Mato Grosso, cabendo ao órgão a responsabilidade de gestão e manejo sustentável dos recursos pesqueiros e pela fiscalização das atividades de pesca.
São instrumentos de gestão da SEMA:
1. Licenciamento e as autorizações das atividades relativas à pesca;
2. Sistema de Controle e Monitoramento da Pesca;
3. Fiscalização da pesca e o ordenamento pesqueiro;
4. Cadastro geral das atividades de pesca.
Em Mato Grosso há as seguintes modalidades de pesca:
Amadora: é aquela praticada com a finalidade de consumo e lazer, sem finalidade comercial;
Desportiva: é aquela exercida com finalidade de lazer ou desporto sem a intenção de consumo, com a prática do “pesque-solte”;
Profissional: é aquela praticada por pescadores que fazem da pesca sua profissão ou meio principal de vida;
Subsistência: quando exercida por pescadores de comunidades tradicionais ou pescadores ribeirinhos, sem fins lucrativos, com finalidade de complementar o suprimento alimentar;
Científica: é a exercida unicamente com fins de pesquisa por instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim.
- Listagem de categorias de documentos:
- Pesca Amadora
- Cadastro de Atividades de Pesca
- Licença Estadual para Pesca
- Campeonatos de Pesca
- Acordos de Pesca
Data de publicação: 24/09/2020 19:18:49
Descrição:
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE PESQUEIRO
A declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante o período de defeso da piracema deve ser feita até o dia 02 de outubro de 2020. O documento deve ser entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na sede ou regionais.
Publicado em: Pesca
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE PESQUEIRO
A declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante o período de defeso da piracema deve ser feita até o dia 02 de outubro de 2020. O documento deve ser entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na sede ou regionais.