
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou Termo de Referência para dar celeridade ao processo de regularização ambiental, nos casos em que são constatadas divergências relacionadas à tipologia da área. São situações em que o mapa de vegetação do Radambrasil, utilizado para elaboração da base de referência do CAR, indica a existência de cerrado, mas o imóvel está localizado em área de floresta, conforme verificação in loco.
O Termo de Referência foi elaborado de acordo com a legislação e traz as orientações para padronização do relatório técnico simplificado de reclassificação de fitofisionomias de cerrado para floresta. Além dos procedimentos a serem adotados para o levantamento de campo, o termo também aborda a forma como os trabalhos técnicos devem ser entregues. (Acesse aqui).
A classificação da área em cerrado ou floresta reflete diretamente no tamanho da reserva legal. De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012), nos imóveis situados na Amazônia Legal, o percentual da Reserva Legal nas áreas de floresta é de 80% e no cerrado 35%.
A Área de Reserva Legal tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.