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SEMA
Publicado: Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 21h41 | Última atualização em Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 22h20 | Acessos: 5625 | Categoria: Últimos Avisos

O que mudou com a publicação da Nova Lei de Taxas?

Além de trazer novos custos para as licenças simplificadas, por Adesão e Compromisso (LAC) e Ambiental Simplificada (LAS), o novo modelo traz a cobrança de taxas minimizando significativamente o ônus financeiro sofrido por aqueles que buscam serviços prestados por esta Secretaria. A metodologia criada tornará as taxas mais justas, trazendo para legalidade aqueles empreendimentos que não se licenciam devido aos valores cobrados.

A tabela de Classificação dos Empreendimentos Segundo o Porte foi redefinida. Foram retirados parâmetros que não tinham correlação direta com o impacto ambiental e definidos critérios com base no esforço da Secretaria para análise do processo e monitoramento.

 

Como faço o pedido de taxas na SEMA com essas mudanças?

Se a taxa for relacionada a licenciamento ambiental siga as instruções abaixo.  Outras taxas como Cadastro Ambiental Rural, Carteira de Pesca e Vistoria, enviar e-mail para arrecadacao@sema.mt.gov.br

 

Como eu sei qual licença devo solicitar para SEMA?

  1. Primeiro, verifique se a atividade que você pretende exercer é licenciável pelo Município ou Estado. Para isso, um responsável técnico poderá realizar essa avaliação conferindo a lista de Municípios que estão descentralizados e as atividades por eles licenciadas. A lista está disponível em Órgãos Ambientais Municipais (sema.mt.gov.br)
  2. Constatado que a atividade é passível de licenciamento pelo Estado (SEMA), o empreendedor ou responsável técnico deverá pesquisar o enquadramento da atividade que pretende exercer, conforme o porte, potencial poluidor e parâmetros contidos nos anexos do Decreto 695/2020.

 

Identifiquei a modalidade de licenciamento ambiental. Como devo proceder para pedir a licença e a TAXA na Sema?

1. Uma vez definido o tipo de licenciamento, o primeiro passo é realizar o cadastro da pessoa física e/ou jurídica no SIGA

        a. Caso tenha dúvidas sobre como realizar o Cadastro, acesse: http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/sema/%C3%BAltimos-avisos/5306-saiba-como-fazer-ou-atualizar-o-cadastro-siga-para-emiss%C3%A3o-de-taxas

2. Se a atividade a ser exercida se enquadrar nas modalidades de LAC e LAS, pelo Decreto 695/2020, deve ser realizado o pedido de licença nos sistemas da SEMA, independente de pedido de taxa. A taxa será emitida pelo sistema SIGA, após a conferência do atendimento aos termos de referência padrão

3. Para o licenciamento trifásico (LP, LI, LO) deve ser requerida a taxa mediante o envio do requerimento padrão para arrecadacao@sema.mt.gov.br

4. Após o pagamento da taxa referente ao processo de licenciamento trifásico, o requerimento deve ser protocolado fisicamente na Sema.

 

Por que o cálculo das taxas emitidas pela Sema mudou?

A nova Lei de Taxas foi alterada, por que o novo modelo de licenciamento ambiental proposto trouxe as figuras da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e da Licença Ambiental Simplificada (LAS) para que empreendimentos de menor complexidade e potencial poluidor sejam atendidos por instrumentos compatíveis à atividade.

As alterações são regulamentadas pela Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020 e Decreto nº 695 de 29 de Outubro de 2020.

 

A taxa possui um valor máximo?

Sim. Foi colocado limite de valor para a cobrança de taxas relacionados aos empreendimentos/atividades de Análise e Vistoria de Tipologia da Vegetação Nativa, Bovinocultura, Suinocultura, Avicultura, Planto de Manejo Florestal Sustentável, Aquicultura em Geral e Vistoria Técnica, no intuito de evitar a cobrança excessiva pelo serviço de análise dos licenciamentos, o que torna a taxa mais acessível e justa.

 

Houve alteração para emissão de guia florestal?

Com o novo modelo, a cobrança de taxas para emissão das GF’s 1, 2 e 3 passa a ter o valor de 0,05 UPF/MT considerando que essa cobrança já encontra-se prevista na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005 no valor de 0,25 UPF/MT. Assim, houve a redução em 80% do seu valor, em virtude do aumento vertiginoso do valor da UPF/MT ao longo dos anos. 

 

As taxas já estão sendo emitidas com os valores revisados?

Com a publicação do decreto Decreto nº 695 de 29 de Outubro de 2020, as taxas fixas como CAR e CC-Sema já estão sendo emitidas. As guias florestais, emitidas via Secretaria de Fazenda também já foram revisadas. Os últimos ajustes estão sendo feitos no sistema para emissão das novas taxas para licenciamento.

 

Por que a Sema cobra essas taxas?

As taxas são cobradas conforme legislação vigente pela prestação de serviço do órgão em analisar e validar os projetos de licenciamento. 

 

Como é calculada a taxa?

A Sema elaborou um sistema parametrizado de acordo com as metodologias de cálculo previstas  nos Anexos I, II, III, IV e V da Lei 11179 de 27 de julho de 2020 (https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15979/#e:15979/#m:1178651).

A  metodologia usa como referência o porte do empreendimento  (definido pela Área Construída/útil (m²) e Nº de veículos quando for transportadoras) e nível de poluição. No Anexo II, você vai olhar no PORTE que seu empreendimento se enquadrou, e no nível de poluição de sua atividade.

Já o Anexo III, temos metodologias de cobrança através de Fórmulas para  (Atividades Minerais, Bovinocultura, Suinocultura, Avicultura, Projeto Agrícola irrigado, Aquicultura/Piscicultura, Atividades de Infraestrutura, Atividades Energéticas, Atividades de Indústria, Atividades de Resíduos Sólidos), que serão calculadas de acordo com a fórmula de cálculo apresentada no citado Anexo, sendo:

- o valor obtido multiplicado por 1,0 (um inteiro) para Licença Prévia (LP);

- o valor obtido multiplicado por 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) para a Licença de Instalação (LI);

 - o valor obtido multiplicado por de 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) para a Licença de Operação (LO);

- o valor obtido multiplicado por de 1,375 (um inteiro e trezentos e setenta e cinco milésimos) para Licença Simplificada (LAS)

No Anexo III, também temos metodologias de cobrança através de valores Fixos e Fórmulas para (Queima Controlada, Atividades de Reflorestamento, PEF – Plano de Exploração Florestal, Manejo Florestal Sustentável, Análise e Vistoria de Laudo de Coeficiente e Rendimento Volumétrico, Atividades de Recursos Hídricos, Autorização Diversa e Licença Simplificada Diversa), que o valor obtido no cálculo é o valor devido.

No Anexo IV, temos metodologia de cobrança da taxa de Análise de Projetos, Planos, Vistorias Técnicas e Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, e as informações para o cálculo desta taxa são repassadas pelo setor Coordenadoria de Estudos de Impacto Ambiental – CLEIA;

No Anexo V, temos metodologia de cobrança de taxas com valor fixo para (Licença por Adesão e Compromisso – LAC, Certidões Diversas, Declaração de Dispensa de Licenciamento, 2ª via de Licenças, Cadastros e Autorizações, Cadastro Diversos, Alteração Cadastral do Interessado em Licenças, Cadastros e Autorizações, Renovação/Prorrogação de Autorizações, Retificação de Termos e Autorizações, Reanálise de Processo, Autorização, por operação, para Transporte de Resíduos Sólidos – ATRP,  taxas de autorização para Criadores de Passeriformes e Criadores de Espécies da Fauna Brasileira)

 

Existe algum tipo de isenção de taxas?

Sim. A isenção está prevista no artigo 6º. da Lei 11179 de 27 de julho de 2020. Dessa forma, está prevista a isenção de taxas para agricultura familiar, associações de catadores de materiais recicláveis, obras de infraestrutura do Governo do Estado de Mato Grosso, unidades de saúde, pequenas aquiculturas e para empreendimentos que comprovarem a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN na propriedade objeto do licenciamento, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da área total.

 

Eu posso pedir desconto na taxa?

É possível ter desconto de 40% (quarenta por cento) sobre a taxa de Renovação de Licença Prévia - LP e de Licença de Instalação - LI.

Já nos casos de renovação de Licença de Operação - LO, a taxa será lançada e poderá ter desconto de 30% (trinta por cento) aos estabelecimentos e atividades que comprovarem o atendimento de pelo menos a um dos seguintes requisitos:

  1. utilizar resíduos para reciclagem ou para geração de energia;
  2. reaproveitar a água utilizada;
  3. dispor de certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental;
  4. desenvolver plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Caso o atendimento a esses critérios não seja constatada, o empreendedor deverá quitar a diferença para manter a regularidade.

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