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SEMA
Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2019, 20h03 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h46 | Acessos: 133 | Categoria: Perguntas Frequentes

(Art. 10, Decreto Estadual 1.955/2013)

Compete à Comissão de Ética:

I – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II – Aplicar o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso devendo:

a) submeter ao Conselho de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas sobre a interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

III – representar o respectivo órgão ou entidade na Rede de Ética da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

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