(Art. 10, Decreto Estadual 1.955/2013)
Compete à Comissão de Ética:
I – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II – Aplicar o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso devendo:
a) submeter ao Conselho de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas sobre a interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
III – representar o respectivo órgão ou entidade na Rede de Ética da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.