“Orientamos que não seja feita a perfuração ilegal, pois em caso de perfuração de poços em área urbana, a situação não poderá ser regularizada posteriormente. Além disso, a conduta pode ocasionar em multas e outras penalidades”, explicou o superintendente de Recursos Hídricos da Sema, Luiz Henrique Noquelli.
A norma prevê que edificações urbanas devem obrigatoriamente receber água por uma conecção com redes públicas de abastecimento, e de esgotamento sanitário disponíveis.
A lei 9.433/97, que trata sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, tipifica essa conduta como infração às normas de utilização de recursos hídricos. Quem descumprir a Lei está sujeito a multas que variam de R$ 100 a R$ 50 milhões, de acordo com a gravidade da infração.
A exceção se aplica aos casos em que o serviço público de abastecimento de água potável não esteja disponível, como em áreas rurais ou remotas. Nestas ocasiões, a Sema poderá realizar a autorização e outorga, mesmo que a coleta de água subterrânea seja para uso residencial.
*Texto de Sabrina Ventresqui com orientação de Lorena Bruschi