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SEMA
Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2019, 20h04 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h46 | Acessos: 129 | Categoria: Perguntas Frequentes

(Art. 13, Decreto Estadual 1.955/2013)

Os trabalhos da Comissão de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

I - Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

II - Proteção a identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar: e

III - Independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas pelo Decreto 1.955/2013;

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