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.: Apresentação - CEHIDRO :.

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CEHIDRO/MT

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos que reúne órgãos governamentais e organização civil, na forma de usuários, e que tem como meta discutir a gestão dos recursos hídricos no estado, para otimizar a sua utilização e também evitar o surgimento de conflitos futuros.

Foi instituído pela Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº 6.822, de 30 de novembro de 2005 tendo atribuições consultivas, deliberativas e normativas.

Neste órgão a sociedade, através de suas organizações, pode colocar as suas necessidades e anseios, bem como criar diretrizes e resoluções para a solução dos mesmos, participando assim ativamente da gestão destes recursos no estado.

Possui como competências:

I - exercer funções normativas, deliberativas e consultivas pertinentes à formulação, implantação e acompanhamento da política de recursos hídricos do Estado;

II - aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;

III - avaliar e opinar sobre os programas encaminhados pelo Órgão Coordenador/Gestor;

IV - apreciar o Plano Estadual de Recursos Hídricos apresentado pelo Órgão Coordenador/Gestor, ouvido previamente os Comitês Estaduais de Bacias Hidrográficas;

V - opinar sobre a conveniência da celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento do setor;

VI - deliberar sobre os critérios e normas para outorga, cobrança pelo uso da água e rateiro dos custos entre os beneficiários das obras de aproveitamento múltiplo ou interesse comum, levando em consideração o disposto no decreto regulamentador;

VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês Estaduais de Bacias Hidrográficas e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

VIII - examinar os relatórios técnicos sobre a situação dos recursos hídricos do Estado;

IX - julgar os recursos administrativamente interpostos e os conflitos de uso da água em última instância no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos;

X - representar o Governo do Estado, através de seu representante legal, junto aos órgãos federais e entidades nacionais que tenham interesses relacionados aos recursos hídricos de Mato Grosso;

XI - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos.

QUEM FAZ PARTE DO CEHIDRO/MT

O Conselho apresenta em sua estrutura de formação o presidente, Plenária, Secretaria Executiva e as Câmaras Técnicas, sendo os seus membros representantes dos órgãos públicos, sociedade civil e usuários. Periodicamente, o Conselho realiza reuniões que visam criar diretrizes e resoluções para implementação de um trabalho legal na gestão dos recursos e buscar formas de integração com as políticas do Governo do Estado.

O CEHIDRO é presídio pelo Secretário do Estado de Meio Ambiente, cabendo a ele convocar e presidir as reuniões do Plenário, encaminhar ao Governador do Estado as deliberações do CEHIDRO cuja formalização dependa de ato do mesmo e zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno.

O Plenário é composto por oito representantes de órgãos e instituições governamentais, oito representantes de entidades não governamentais e seis membros convidados de instituições públicas e privadas. As entidades de órgãos e instituições governamentais e instituições públicas e privadas a serem representadas no Plenário estão citadas no Decreto nº 6.822, de 30 de novembro de 2005, enquanto as entidades não governamentais são eleitas por uma comissão.

As Câmaras Técnicas possuem como principais atribuições a elaboração e encaminhamento ao Plenário de propostas de diretrizes e normas para recursos hídricos, observando a legislação pertinente, e a análise da documentação relativa ao Conselho. São constituídas por 8 a 12 membros, podendo ser os Conselheiros titulares ou suplentes ou ainda profissionais por eles indicados formalmente junto à Secretaria Executiva.

A Secretaria Executiva do Conselho fica sob o exercício da Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, sendo o superintendente desta o secretário executivo do Conselho. Compete à Secretaria Executiva do CEHIDRO prestar apoio administrativo às atividades do Plenário e das Câmaras Técnicas e executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do CEHIDRO.

FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO CEHIDRO/MT

As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde as formas de manifestação são:

 Moção: quando se tratar de recomendação ou manifestação dirigida ao Poder Público ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação honrosa ou pesarosa.

Resolução: quando se tratar de deliberação de matéria vinculada à sua competência, instituição e extinção de Câmaras Técnicas – CTs e Grupos de Trabalho ou referem-se ao funcionamento do Conselho em si.

Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado, são analisadas e validadas pelas competentes CTs, bem como verificada a compatibilização com a legislação pertinente. Após aprovação, por maioria simples no plenário, seguem para publicação no Diário Oficial da União, sendo assinadas pelo Presidente e Secretário Executivo do CEHIDRO.

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